LEI Nº 240 De 6 de Dezembro de 1954.


Dispõe sôbre abertura de um crédito especial e dá outras providências.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de honorários de um engenheiro civil, no levantamento cartográfico da bacia do Córrego das Araras, no perímetro urbano e dos Bairros do Cruzeiro e Caixa D’Água, desta cidade.

Parágrafo único. Esse levantamento servirá de base para a extensão futura de ruas e praças e retificação vindoura daquele córrego.

Art. 2º Fica anulada parcialmente na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a verba 5-1-1/8-73-4, do orçamento vigente.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º desta lei, será coberto com a anulação da verba orçamentária referida no artigo anterior.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1954.

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.